Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80, DE 5 DE ABRIL DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO Nº 80, DE 5 DE ABRIL DE 1991
Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, § 5°, e 57 da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, constantes dos Anexos I a III deste decreto.
Art. 2º. Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
João da Silva Maia
DECRETA:
Art. 1º. Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, constantes dos Anexos I a III deste decreto.
Art. 2º. Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
João da Silva Maia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1991, Página 6323 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 690 Vol. 2 (Publicação Original)