Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78, DE 5 DE ABRIL DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO Nº 78, DE 5 DE ABRIL DE 1991
Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto nas Leis n°s 7.735, de 22 de fevereiro de 1989; 7.804, de 18 de julho de 1989, e 7.957, de 20 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo de Cargos Comissionados e a Lotação Ideal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, constantes dos Anexos I a III deste decreto.
Art. 2º. O regimento interno do Ibama será aprovado pelo Secretário do Meio Ambiente e publicado no Diário Oficial da União.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
DECRETA:
Art. 1º. Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo de Cargos Comissionados e a Lotação Ideal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, constantes dos Anexos I a III deste decreto.
Art. 2º. O regimento interno do Ibama será aprovado pelo Secretário do Meio Ambiente e publicado no Diário Oficial da União.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1991, Página 6317 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 669 Vol. 2 (Publicação Original)