Legislação Informatizada - DECRETO Nº 77, DE 4 DE ABRIL DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO Nº 77, DE 4 DE ABRIL DE 1991

Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 5.648, de 11 de dezembro de 1970,

     DECRETA:

     Art. 1º. Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, constantes dos Anexos I a III deste decreto.

     Art. 2º. O regimento interno do Inpi será aprovado pelo Ministro da Justiça e publicado no Diário Oficial da União.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1991, Página 6229 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 663 Vol. 2 (Publicação Original)