Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6, DE 14 DE JANEIRO DE 1991 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6, DE 14 DE JANEIRO DE 1991

Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1990, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84 item IV da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

     DECRETA:

     Art. 1º. Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, ficam fixadas, para o número de vagas para promoção obrigatória nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, as seguintes proporções abaixo discriminadas sobre os efetivos dos postos: 

     I - CORPO DA ARMADA                                      PROPORÇÕES:

         Capitães-de-Mar-e-Guerra ...............................           1/5
         Capitães-de-Fragata .........................................         10/65 
         Capitães-de-Corveta ........................................           1/20

     II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

           Capitães-de-Mar-e-Guerra .............................            1/5
           Capitães-de-Fragata .......................................          10/65
           Capitães-de-Corveta ......................................           1/20

     III - CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS

            Capitães-de-Mar-e-Guerra ............................             1/8
            Capitães-de-Fragata ......................................            1/15
            Capitães-de-Corveta .....................................             1/20 

     IV - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

             Capitães-de-Mar-e-Guerra ...........................              1/5
             Capitães-de-Fragata ......................................            10/65
             Capitães-de-Corveta .....................................              1/20 

     V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

a ) Quadro de Médicos
Capitães-de-Mar-e-Guerra ..........................               1/8
Capitães-de-Fragata ....................................              1/15
Capitães-de-Corveta ....................................             1/20
b ) Quadro de Cirurgiões Dentistas
Capitães-de-Mar-e-Guerra ..........................               1/4
Capitães-de-Fragata ....................................              1/10
Capitães-de-Corveta ...................................              1/15
c )

Quadro de Farmacêuticos
Capitães-de-Mar-e-Guerra .........................                1/4
Capitães-de-Fragata ...................................                1/10
Capitães-de-Corveta ...................................               1/15

     VI -Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha

a ) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada
Capitães-de-Mar-e-Guerra .........................                 1/4
Capitães-de-Fragata ...................................                1/10
Capitães-de-Corveta ..................................                1/15
 
b ) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais

Capitães-de-Mar-e-Guerra .........................                  1/4
Capitães-de-Fragata ...................................                 1/10
Capitães-de-Corveta ..................................                 1/15
     VII - Quadros Complementares

a ) Quadro Complementar do Corpo da Armada
Capitães-de-Mar-e-Guerra .........................                  1/4
Capitães-de-Fragata ...................................                  1/10
Capitães-de-Corveta ..................................                  1/15
b ) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais

Capitães-de-Mar-e-Guerra .........................                   1/4
Capitães-de-Fragata ...................................                  1/10
Capitães-de-Corveta ..................................                  1/15
c ) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha

Capitães-de-Mar-e-Guerra ........................                    1/4
Capitães-de-Fragata ..................................                   1/10
Capitães-de-Corveta .................................                   1/15
d ) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais

Capitães-de-Mar-e-Guerra .......................                      1/4
Capitães-de-Fragata .................................                      1/10
Capitães-de-Corveta .................................                     1/15

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 14 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Mário César Flores


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1991, Página 1058 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 217 Vol. 1 (Publicação Original)