Legislação Informatizada - DECRETO Nº 55, DE 11 DE MARÇO DE 1991 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 55, DE 11 DE MARÇO DE 1991
Aprova a estrutura regimental do Ministério do Trabalho e da Previdência Social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 27, § 5°, e 57, da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA
Art. 1º. Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, constantes dos Anexos I a III deste decreto.
Art. 2º. Os regimentos internos dos órgãos do Ministério serão aprovados pelo Ministro de Estado do Trabalho e da Previdência Social e publicados no Diário Oficial da União.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se os arts. 192 a 212 do Decreto n° 99.244, de 10 de maio de 1990 e demais disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Antonio Magri
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1991, Página 4478 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 616 Vol. 2 (Publicação Original)