Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50, DE 7 DE MARÇO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO Nº 50, DE 7 DE MARÇO DE 1991

Retifica a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988, restabelecendo-se para o produto classificado no Código 3823.90.9918 a condição de Não Tributado (N/T), e para o classificado no Código 5408.10.0200 a alíquota zero.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de marco de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1991, Página 4325 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 611 Vol. 2 (Publicação Original)