Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49, DE 5 DE MARÇO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO Nº 49, DE 5 DE MARÇO DE 1991
Altera o Decreto nº 87.911, de 7 de dezembro de 1982, que regulamenta o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 87.911, de 7 de dezembro de 1982, passa a viger com a seguinte redação:
§ 1º O pedido de autorização para funcionamento e o reconhecimento de universidade ou estabelecimento isolado de ensino superior e, bem assim, a criação de novos cursos, nesses estabelecimentos isolados, será requerido pela entidade interessada, ao Ministério da Educação, através da Secretaria Nacional de Educação Superior, que emitirá parecer sobre sua adequação à expansão do ensino superior, de acordo com a política adotada pelo Governo Federal, e, em seguida, o encaminhará ao Conselho de Educação competente.
§ 2º Para a autorização de funcionamento, fora da sede, de cursos criados por universidades, aplica-se o disposto no parágrafo anterior."
Art. 2º A renovação periódica de reconhecimento das universidades e dos estabelecimentos isolados de ensino superior, a que se refere o § 2º do artigo 2º do Decreto-Lei nº 464, de 11 de fevereiro de 1969, será decidida pelo Conselho de Educação competente, não se aplicando o disposto no § 1° do Decreto nº 87.911, de 7 de dezembro de 1982, com a nova redação dada por este decreto.
Art. 3º Os processos de autorização e reconhecimento, em tramitação na data da publicação deste decreto, serão encaminhados à Secretaria Nacional de Educação Superior, para os fins previstos neste decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos processos já com pareceres favoráveis e conclusivos do Conselho de Educação competente.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de março de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Chiarelli
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1991, Página 4053 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 610 Vol. 2 (Publicação Original)