Legislação Informatizada - DECRETO Nº 42, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO Nº 42, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1991
Dá nova redação ao caput do art. 10 do Decreto nº. 91.800, de 18 de outubro de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 10 do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1991, Página 3189 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 347 Vol. 1 (Publicação Original)