Legislação Informatizada - DECRETO Nº 404, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO Nº 404, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991
Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 371, de 20 de dezembro de 1991, que instituiu o Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 3º, da Lei nº 8.246, de 22 de outubro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º e seus parágrafos do Decreto nº 371, de 20 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Os recursos previstos no caput deste artigo serão liberados mensalmente.
§ 2º Os saldos das dotações da categoria transferências correntes, consignadas no Orçamento da União, no exercício de 1991, em nome da Fundação das Pioneiras Sociais, e liberados para movimentação e empenho, serão repassados ao Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1991, Página 30598 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3743 Vol. 6 (Publicação Original)