Legislação Informatizada - DECRETO Nº 39, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 39, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991

Promulga o Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Zimbábue.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

     Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Zimbábue assinaram, em 20 de junho de 1988, em Harare, um Acordo Comercial;

     Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo, por meio do Decreto Legislativo nº 5, de 7 de maio de 1990; Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 20 de junho de 1990, na forma de seu Art. XV, inciso 1,

     DECRETA:

     Art. 1º. O Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Zimbábue, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/02/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1991, Página 3011 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 344 Vol. 1 (Publicação Original)