Legislação Informatizada - DECRETO Nº 373, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO Nº 373, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre o estabelecimento do horário de funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei n° 8.112, de 13 de dezembro de 1990, com a redação dada pelo art. 22 da Lei n° 8.270 de 17 de dezembro de 1991,

     DECRETA:

     Art. 1º. Serão estabelecidos pelos Ministros de Estado e pelos titulares dos órgãos integrantes da Presidência da República, ouvida a Secretaria da Administração Federal, o horário de funcionamento dos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional sob sua supervisão, bem como a jornada de trabalho dos respectivos servidores.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 23 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1991, Página 30272 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3672 Vol. 6 (Publicação Original)