Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 372, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991

EMENTA: Estabelece o valor máximo do conjunto das deduções, relativas a doações ou patrocínios em favor de projetos culturais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1991, Página 30272 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3671 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CULTURA - Estímulos, fiscais e creditícios (doações, patrocínios e investimentos)
IMPOSTO DE RENDA - Deduções - Pessoas jurídicas - Deduções