Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 372, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991
EMENTA: Estabelece o valor máximo do conjunto das deduções, relativas a doações ou patrocínios em favor de projetos culturais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1991, Página 30272 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3671 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
CULTURA - Estímulos, fiscais e creditícios (doações, patrocínios e investimentos)
IMPOSTO DE RENDA - Deduções - Pessoas jurídicas - Deduções
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