Legislação Informatizada - DECRETO Nº 369, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO Nº 369, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991

Aprova o Estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, inciso II, da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, renumerado pela Lei n° 8.154, de 28 de dezembro de 1990, nas Leis n°s 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e 8.174, de 30 de janeiro de 1991, e no Decreto n° 202, de 26 de agosto de 1991,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o anexo Estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revoga-se o Decreto n° 99.944, de 26 de dezembro de 1990.

     Brasília, 19 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Antonio Cabrera


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1991, Página 29823 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3650 Vol. 6 (Publicação Original)