Legislação Informatizada - DECRETO Nº 363, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO Nº 363, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991
Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993, que com este baixa.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
ITAMAR FRANCO
Mário César Flores
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1991, Página 28839 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3555 Vol. 6 (Publicação Original)