Legislação Informatizada - DECRETO Nº 357, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO Nº 357, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1991

Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, que acompanha este Decreto, com seus três anexos.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Antonio Magri


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1991, Página 28141 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3340 Vol. 6 (Publicação Original)