Legislação Informatizada - DECRETO Nº 35, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1991 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 35, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1991

Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Infra-Estrutura e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, § 5°, e 57 da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal do Ministério da Infra-Estrutura, constantes dos Anexos I a III deste Decreto.

     Art. 2º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Infra-Estrutura serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se os arts. 213 a 234 do Decreto n° 99.244, de 10 de maio de 1990.

     Brasília, 11 de fevereiro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Ozires Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1991, Página 2909 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 314 Vol. 1 (Publicação Original)