Legislação Informatizada - DECRETO Nº 349, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO Nº 349, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991
Altera o Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
...................................................................................................
§ 1º A participação do trabalhador fica limitada a 20% (vinte por cento) do custo direto da refeição.
§ 2º A quantificação do custo direto da refeição far-se-á conforme o período de execução do programa aprovado pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, limitado ao máximo de 12 (doze) meses."
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Antonio Magri
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1991, Página 26443 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3328 Vol. 6 (Publicação Original)