Legislação Informatizada - DECRETO Nº 346, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO Nº 346, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991
Altera dispositivos do Decreto nº 99.659, de 31 de outubro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200. de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º As letras c e d do inciso I do art. 1º do Decreto nº 99.659, de 31 de outubro de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - Quadro de Oficiais Aviadores:
| c) | Do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro: - Incluir os seguintes cargos: - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar; - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal; - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio. |
| d) | Do Posto de Brigadeiro: - Excluir os seguintes cargos: - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar; - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal; - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio. |
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1991, Página 26399 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3322 Vol. 6 (Publicação Original)