Legislação Informatizada - DECRETO Nº 345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO Nº 345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991
Modifica a organização do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, 5º, e 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O Art. 15 do Anexo I do Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
XI - Departamento Econômico, que compreende:
a) | Divisão de Política Comercial; |
b) | Divisão de Comércio Internacional e Produtos Avançados; |
c) | Divisão de Política Financeira; |
d) | Divisão de Produtos de Base; e |
e) | Divisão de Transportes e Comunicações; ................................................................................................ |
XIV - Departamento de Integração Latino-Americana, que compreende:
a) | Divisão de Integração Regional; e |
b) | Divisão do Mercado Comum do Sul; |
XV - Divisão Especial de Pesquisas e Estudos Econômicos;
XVI - Divisão Especial de Avaliação Política;
XVII - Primeira Comissão Brasileira Demarcadora de Limites; e
XVIII - Segunda Comissão Brasileira Demarcadora de Limites."
Art. 2º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Relações Exteriores passa a vigorar na forma do anexo único ao presente decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1991, Página 26396 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3315 Vol. 6 (Publicação Original)