Legislação Informatizada - DECRETO Nº 345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO Nº 345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991

Modifica a organização do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providencias.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, 5º, e 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º O Art. 15 do Anexo I do Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. ..............................................................................................

XI - Departamento Econômico, que compreende:

a) Divisão de Política Comercial;
b) Divisão de Comércio Internacional e Produtos Avançados;
c) Divisão de Política Financeira;
d) Divisão de Produtos de Base; e
e) Divisão de Transportes e Comunicações;
................................................................................................

XIV - Departamento de Integração Latino-Americana, que compreende:

a) Divisão de Integração Regional; e
b) Divisão do Mercado Comum do Sul;

XV - Divisão Especial de Pesquisas e Estudos Econômicos;

XVI - Divisão Especial de Avaliação Política;

XVII - Primeira Comissão Brasileira Demarcadora de Limites; e

XVIII - Segunda Comissão Brasileira Demarcadora de Limites."

     Art. 2º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Relações Exteriores passa a vigorar na forma do anexo único ao presente decreto.

     Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1991, Página 26396 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3315 Vol. 6 (Publicação Original)