Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 342, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1991
EMENTA: Fixa a relação entre os preços máximos de venda do álcool hidratado para fins carburantes e o da gasolina automotiva nas bases de distribuição.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/11/1991, Página 25877 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3308 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ÁLCOOL, COMBUSTÍVEIS, PETRÓLEO E DERIVADOS - Preços