Legislação Informatizada - DECRETO Nº 341, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO Nº 341, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991
Altera o caput do art. 34 do Decreto n° 77.919, de 25 de junho de 1976, que regulamenta a Lei do Ensino no Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 34 do Decreto n° 77.919, de 25 de junho de 1976, com a redação dada pelo Decreto n° 82.724, de 23 de novembro de 1978, que regulamenta a Lei n° 6.265, de 19 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
- História
- Geografia
- Idiomas Estrangeiros."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1991, Página 25759 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3307 Vol. 6 (Publicação Original)