Legislação Informatizada - DECRETO Nº 340, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO Nº 340, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991
Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°, inciso I, do Decreto-Lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam alteradas para 10% (dez por cento) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre os produtos classificados nas posições 9501 a 9503 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto n° 97.410, de 23 de dezembro de 1988.Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1991, Página 25759 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3306 Vol. 6 (Publicação Original)