Legislação Informatizada - DECRETO Nº 334, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO Nº 334, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1991
Altera os §§ 4° e 5° do art. 1° do Decreto n° 317, de 30 de outubro de 1991, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.249, de 24 de outubro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Os §§ 4° e 5° do art. 1° do Decreto n° 317, de 30 de outubro de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - Prazo: 15 a 24 meses;
.....................................................................................
§ 5º ...............................................................................
I - Prazo: 2 a 5 anos;
......................................................................................
VI - Atualização do valor nominal: pela variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos no mercado de taxas livres, divulgada pelo Banco Central do Brasil. Serão consideradas as taxas médias do dia útil imediatamente anterior às datas de emissão e de vencimento do título.
VII - Pagamento de juros: semestralmente; e
........................................................................................"
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1991, Página 25033 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3287 Vol. 6 (Publicação Original)