Legislação Informatizada - DECRETO Nº 331, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO Nº 331, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1991
Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 80.536, de 11 de outubro de 1977, que regulamenta a Lei nº 6.420, de 3 de junho de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 80.536, de 11 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A lista para nomeação do reitor será encaminhada ao Ministério da Educação até sessenta dias antes de findo o mandato a que se referir."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
José Goldemberg
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1991, Página 24674 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3261 Vol. 6 (Publicação Original)