Legislação Informatizada - DECRETO Nº 33, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO Nº 33, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1991

Retifica o Anexo XII ao Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo XII do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990, fica retificado, sem aumento de despesa, na forma do anexo a este Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 7 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1991, Página 2713 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 303 Vol. 1 (Publicação Original)