Legislação Informatizada - DECRETO Nº 311, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO Nº 311, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Tikuna de Santo Antônio, no estado do Amazonas
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena Tikuna de Santo Antonio, localizada no Município de Benjamin Constant, no Estado do Amazonas, com superfície de 1.065,2723ha (um mil, sessenta e cinco hectares, vinte e sete ares e vinte e três centiares) e perímetro de 15.045,27m (quinze mil, quarenta e cinco metros e vinte e sete centímetros).Art. 2º. A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 12 de coordenadas geográficas 04º22'40,843"S e 69º59'50,622"WGr., segue por uma linha reta com azimute e distância de 125º17'02,0" e 448,07 metros, até o Marco 13 de coordenadas geográficas 04º22'49,283"S e 69º59'38,796"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 83º26'11,4" e 588,99 metros, até o Marco 1 de coordenadas geográficas 04º22'47,118"S e 69º59'19,799"WGr., localizado no baixio do Igarapé Santa Rita; daí, segue por este, com uma distância de 39,52 metros, até o Rio Javari, no Ponto SA-2 de coordenadas geográficas 04º22'45,888"S e 69º59'19,418"WGr.; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 647,50 metros, até o Ponto SA-3 de coordenadas geográficas 04º22'55,096"S e 69º59'00,573"WGr., localizado em sua margem direita. LESTE: Do ponto antes descrito segue por uma linha reta com azimute e distância de 212º10'03,9" e 27,19 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 04º22'55,845"S e 69º59'01,031"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 172º25'40,6" e 1.018,32 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 04º23'28,724"S e 69º58'56,781"WGr., localizado na margem direita do Igarapé Botequim; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 114º08'24,1" e 842,03 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas 04º23'39,973"S e 69º58'31,832"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 209º47'55,3" e 1.427,49 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 04º24'20,277"S e 69º58'54,873"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 272º45'04,4" e 646,10 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 04º24'19,238"S e 69º59'15,756"WGr., localizado na margem direita do Igarapé Botequim; daí, segue por este a montante, com uma distância de 2.771,86 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas 04º25'19,555"S e 70º00'02,365"WGr., localizado em sua margem esquerda e na confrontação com o Projeto Fundiário Pedro Teixeira. SUL: Do marco antes descrito segue por uma linha reta com azimute e distância de 329º35'53,2" e 44,11 metros, até o Marco 534 de coordenadas geográficas 04º25'18,315"S e 70º00'03,051"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 329º27'55,2" e 945,89 metros, até o Marco 533 de coordenadas geográficas 04º24'51,758"S e 70º00'18,615"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 329º25'20,2" e 211,49 metros, até o Marco 532 de coordenadas geográficas 04º24'45,826"S e 70º00'22,125"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 329º29'39,5" e 294,70 metros, até o Marco 531 de coordenadas geográficas 04º24'37,553"S e 70º00'26,931"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 329º16'27,9" e 451,56 metros, até o Marco 530 de coordenadas geográficas 04º24'24,902"S e 70º00'34,408"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 329º21'14,6" e 252,72 metros, até o Marco 529 de coordenadas geográficas 04º24'17,817"S e 70º00'38,604"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 329º55'49,4" e 119,94 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas 04º24'14,431"S e 70º00'40,512"WGr., localizado na margem direita do Igarapé Santo Antonio (do Marco 7 ao Marco 8, a área indígena confronta com o Projeto Fundiário Pedro Teixeira). OESTE: Do marco antes descrito, segue pelo Igarapé Santo Antonio, a jusante, com uma distância de 1.820,68 metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas 04º23'25,444"S e 70º00'15,411"WGr., localizado em sua margem esquerda e na confrontação com a Fazenda Irmãos Magalhães; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 275º53'59,5 e 307,48 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas 04º23'24,404"S e 70º00'25,329"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 03º24'07,7" e 231,52 metros, até o Ponto SA-143 de coordenadas geográficas 04º23'16,880"S e 70º00'24,871"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 278º32'52,9" e 234,55 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas 04º23'15,731"S e 70º00'32,424"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 50º07'02,4" e 1.673,58 metros, até o Marco 12, inicial da descrição deste perímetro. (Do Marco 9 ao Marco 11, a área indígena confronta com a Fazenda Irmãos Magalhães).
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1991, Página 24056 (Publicação Original)