Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO Nº 31, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1991
Altera os Decretos nºs 99.209, de 16 de abril de 1990, 99.266, de 28 de maio de 1990, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.011, de 4 de abril de 1990 e no art. 13 da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art. 8º do Decreto nº 99.209, de 16 de abril de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 99.665, de 1º de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) | ......................................................................................... |
b) | ......................................................................................... |
Art. 2º Ficam revogados o § 4º, do art. 8º, do Decreto nº 99.209, de 16 de abril de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 99.665, de 1º de novembro de 1990, bem assim o § 5º, do art. 37, do Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 99.664, de 1º de novembro de 1990, e as demais disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1991, Página 2712 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 301 Vol. 1 (Publicação Original)