Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1991

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, entre o Brasil, a Argentina, o México, o Uruguai e a Venezuela.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial, e

     Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do México, do Uruguai e da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, em 22 de janeiro de 1990, em Montevidéu, a Ata de Retificação do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, entre o Brasil, a Argentina, o México, o Uruguai e a Venezuela.

     DECRETA:

     Art. 1º A Ata de Retificação do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, entre o Brasil, a Argentina, o México, o Uruguai e a Venezuela, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1991, Página 2709 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 298 Vol. 1 (Publicação Original)