Legislação Informatizada - DECRETO Nº 28, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO Nº 28, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1991
Promulga o Acordo, por troca de Notas, sobre Concessão de um Empréstimo nos termos do Plano de Reciclagem Financeira, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão assinaram, em 10 de novembro de 1989, em Brasília, um acordo, por troca de notas, sobre concessão de um empréstimo nos termos do Plano de Reciclagem Financeira;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido acordo por meio do Decreto Legislativo nº 32, de 25 de outubro de 1990; Considerando que o referido acordo entrou em vigor em 14 de novembro de 1990, na forma de seu item 11.
DECRETA:
Art. 1º O Acordo, por troca de Notas, sobre concessão de um Empréstimo nos termos do Plano de Reciclagem Financeira, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1991, Página 2629 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 297 Vol. 1 (Publicação Original)