Legislação Informatizada - DECRETO Nº 27, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO Nº 27, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1991

Confere à Comissão Especial instituída pelo Decreto nº 99.97l, de 3 de janeiro de 1991, atribuições para propor a revisão do Estatuto do índio e da legislação correlata.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º É conferida à Comissão Especial instituída pelo Decreto nº 99.971, de 3 de janeiro de 1991, atribuições para propor a revisão do Estatuto do Índio (Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973) e da legislação correlata, tendo em vista as disposições da Constituição de 1988.

     Art. 2º A Comissão Especial poderá convidar representantes de órgãos públicos e segmentos sociais interessados, para fornecerem subsídios aos seus trabalhos.

     Art. 3º A Comissão concluirá seus trabalhos no prazo de noventa dias, com a apresentação de relatório conclusivo ao Ministro de Estado da Justiça.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1991, Página 2487 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 296 Vol. 1 (Publicação Original)