Legislação Informatizada - DECRETO Nº 240, DE 25 DE OUTUBRO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO Nº 240, DE 25 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre a carga horária do ensino fundamental e do ensino médio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 22 da Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. O planejamento curricular do ensino fundamental do ensino médio deverá garantir para cada aluno carga horária anual de, pelo menos, oitocentas horas-aula.§ 1º As horas-aula serão utilizadas para ministrar efetivamente os conteúdos programáticos estabelecidos nos planos curriculares, incluindo os processos de avaliação do rendimento escolar.
§ 2º Para efeito da carga horária estabelecida neste decreto, não se contará o tempo destinado a atividades extra-curriculares.
Art. 2º. Fica revogado o Decreto nº 13, de 23 de janeiro 1991.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor a partir do ano letivo de 1992.
Brasília, 25 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
José Goldemberg
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1991, Página 23734 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2413 Vol. 5 (Publicação Original)