Legislação Informatizada - DECRETO Nº 239, DE 24 DE OUTUBRO DE 1991 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 239, DE 24 DE OUTUBRO DE 1991

Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

     DECRETA:

     Art. 1º. Ficam alteradas para os percentuais constantes do anexo as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos nele relacionados, de acordo com sua classificação na tabela de incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1991, Página 23576 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2412 Vol. 5 (Publicação Original)