Legislação Informatizada - DECRETO Nº 232, DE 17 DE OUTUBRO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO Nº 232, DE 17 DE OUTUBRO DE 1991
Altera o Quadro Distributivo de Funções, anexo ao Decreto nº 115, de 13 de maio de 1991, na parte que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O Quadro Distributivo de Funções, anexo ao Decreto nº 115, de 13 de maio de 1991, na parte relativa à estrutura da Secretaria-Geral, passa a vigorar com a redação constante do anexo a este decreto.Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1991, Página 22801 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2392 Vol. 5 (Publicação Original)