Legislação Informatizada - DECRETO Nº 218, DE 19 DE SETEMBRO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO Nº 218, DE 19 DE SETEMBRO DE 1991

Aprova o Estatuto Social do Serviço de Processamento de Dados - SERPRO.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6° da Lei n° 5.615, de 13 de outubro de 1970,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo, o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.

     Art. 2º O Regimento Interno do SERPRO, estabelecendo adequações às disposições complementares ao estatuto, será aprovado mediante portaria do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília 19 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1991, Página 20290 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2351 Vol. 5 (Publicação Original)