Legislação Informatizada - DECRETO Nº 215, DE 17 DE SETEMBRO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO Nº 215, DE 17 DE SETEMBRO DE 1991
Altera o § 4º do art. 39 do Decreto nº 99.463, de 16 de agosto de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos arts. 3º e 7º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 19, V, a da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O § 4º do art. 39 do Decreto nº 99.463, de 16 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1991, Página 19910 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2344 Vol. 5 (Publicação Original)