Legislação Informatizada - DECRETO Nº 206, DE 5 DE SETEMBRO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO Nº 206, DE 5 DE SETEMBRO DE 1991

Acrescenta alínea ao § 2º do art. 33 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 92 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica acrescentada ao § 2º do art. 33 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, a alínea "i", com a seguinte redação:

"Art. 33. ............................................................................
...........................................................................................

§ 2º ....................................................................................
............................................................................................

i) data de assinatura do contrato."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1991, Página 18753 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2333 Vol. 5 (Publicação Original)