Legislação Informatizada - DECRETO Nº 203, DE 30 DE AGOSTO DE 1991 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 203, DE 30 DE AGOSTO DE 1991

Aprova o Regulamento consolidado da Ordem Nacional do Mérito.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 9.732, de 4 de setembro de 1946, que cria a Ordem Nacional do Mérito,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento consolidado da Ordem Nacional do Mérito, anexo a este Decreto.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se os Decretos nºs 21.854, de 26 de setembro de 1946, 39.956, de 6 de setembro de 1956, 46.792, de 4 de setembro de 1959 e 56.843-A, de 6 de setembro de 1965.

     Brasília, 30 de agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Francisco Rezek


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1991, Página 18254 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1852 Vol. 4 (Publicação Original)