Legislação Informatizada - DECRETO Nº 20, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1991 - Retificação

DECRETO Nº 20, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1991

Estabelece critérios e condições para transferências de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante a celebração de convênios, por parte de órgãos federais da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de 04 de fevereiro de 1991 - Seção I)

     Na página 2327, segunda coluna, no art. 4°, onde se lê:

     ... que estejam em mora (art. 988 do Código Civil) ou ...

     Leia-se:

     ... que esteiam em mora (art. 955 do Código Civil) ou ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1991, Página 2549 (Retificação)