Legislação Informatizada - DECRETO Nº 20, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1991 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 20, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1991
Estabelece critérios e condições para transferências de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante a celebração de convênios, por parte de órgãos federais da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de 04 de fevereiro de 1991 - Seção I)
Na página 2327, segunda coluna, no art. 4°, onde se lê:
... que estejam em mora (art. 988 do Código Civil) ou ...
Leia-se:
... que esteiam em mora (art. 955 do Código Civil) ou ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1991, Página 2549 (Retificação)