Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO Nº 18, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1991
Altera o Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 3º e 9º, do Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das atribuições incidentes sobre a folha de salários e demais receitas a elas vinculadas, na forma da legislação em vigor;
II - ........................................................................................
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III - .......................................................................................
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IV - .......................................................................................
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Parágrafo único. Ressalvado o disposto no inciso I, as contribuições sociais destinadas ao custeio da Seguridade Social permanecerão sob a administração do Departamento da Receita Federal, da Secretaria da Fazenda Nacional, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Antônio Magri
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1991, Página 2325 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 274 Vol. 1 (Publicação Original)