Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13, DE 23 DE JANEIRO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13, DE 23 DE JANEIRO DE 1991

Dispõe sobre o número de dias letivos e sobre a carga horária do ensino fundamental.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica estabelecido, a partir do ano de 1991, em duzentos, o número de dias letivos, independentemente do ano civil e respeitadas as peculiaridades regionais.

     Art. 2º. O ensino fundamental compreenderá, anualmente, pelo menos oitocentas horas de atividades, devendo essa carga horária passar, até 1993, para mil e duzentas horas anuais.

     Parágrafo único. O ensino noturno terá tratamento diferenciado, conforme diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de janeiro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Carlos Chiarelli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1991, Página 1793 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 267 Vol. 1 (Publicação Original)