Legislação Informatizada - DECRETO Nº 124, DE 20 DE MAIO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO Nº 124, DE 20 DE MAIO DE 1991

Altera o Decreto n.º 99.209, de 16 de abril de l990.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2° da Lei n° 8.057, de 29 de junho de 1990,

     DECRETA: 

     Art. 1º. O caput do art. 8° do Decreto n° 99.209, de 16 de abril de 1990, com a alteração introduzida pelo Decreto n° 99.665, de 1° de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 8º Os dirigentes das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pela União, das empresas públicas, das sociedades de economia mista, de suas subsidiárias e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União promoverão até 22 de julho de 1991 os atos legais e administrativos necessários à alienação dos terrenos e edificações de sua propriedade, não vinculados às suas atividades operacionais".

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1991, Página 9587 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1247 Vol. 3 (Publicação Original)