Legislação Informatizada - DECRETO Nº 123, DE 20 DE MAIO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO Nº 123, DE 20 DE MAIO DE 1991

Aprova o Regulamento Consolidado da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos (CONANTAR).

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado da Antártica, promulgado pelo Decreto n° 75,963, de 11 de julho de 1975,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento Consolidado da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos (CONANTAR), que com este baixa.

     Art. 2º. Fica mantido o Decreto n° 86.829, de 12 de janeiro de 1982, com as alterações introduzidas pelo presente decreto.

     Art. 3º. Revogam-se os Decretos n°s 87.217, de 31 de maio de 1982, 88.245, de 20 de abril de 1983, 92.878, de 30 de junho de 1986, 94.679, de 24 de julho de 1987, 97.792, de 29 de maio de 1989, e 99.265, de 25 de maio de 1990.

     Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1991, Página 9585 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1239 Vol. 3 (Publicação Original)