Legislação Informatizada - DECRETO Nº 112, DE 6 DE MAIO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO Nº 112, DE 6 DE MAIO DE 1991
Altera o Decreto nº 94.536, de 29 de junho de 1987, que regulamenta a Lei do Ensino Profissional Marítimo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 19 da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º O art. 43 do Decreto nº 94.536, de 29 de junho de 1987, alterado pelo decreto nº 96.650, de 5 de setembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º . Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR Mário César Flores
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1991, Página 8497 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1192 Vol. 3 (Publicação Original)