Legislação Informatizada - DECRETO Nº 102, DE 19 DE ABRIL DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO Nº 102, DE 19 DE ABRIL DE 1991
Altera o art. 315, inciso IV, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 315, inciso IV, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - à mercadoria destinada a embalagem, acondicionamento ou apresentação de produto exportado ou a exportar, desde que propicie comprovadamente uma agregação de valor ao produto final;
.................................................................................................."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/04/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1991, Página 7349 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 770 Vol. 2 (Publicação Original)