Legislação Informatizada - DECRETO Nº 102, DE 19 DE ABRIL DE 1991 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 102, DE 19 DE ABRIL DE 1991

Altera o art. 315, inciso IV, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 315, inciso IV, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 315. ...............................................................................

IV - à mercadoria destinada a embalagem, acondicionamento ou apresentação de produto exportado ou a exportar, desde que propicie comprovadamente uma agregação de valor ao produto final;
.................................................................................................."


     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de abril de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/04/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1991, Página 7349 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 770 Vol. 2 (Publicação Original)