Legislação Informatizada - DECRETO Nº 100.000, DE 11 DE JANEIRO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO Nº 100.000, DE 11 DE JANEIRO DE 1991
Dispõe sobre os decretos a serem expedidos a partir desta data.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. A partir desta data, será adotada nova numeração de decreto, que será iniciada com o número 1.
Art. 2º. O Secretário-Geral da Presidência da República expedirá as instruções necessárias à execução deste decreto.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1991, Página 837 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 191 Vol. 1 (Publicação Original)