Legislação Informatizada - DECRETO Nº 100, DE 16 DE ABRIL DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO Nº 100, DE 16 DE ABRIL DE 1991
Institui a Fundação Nacional de Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, com a redação dada pela Lei n° 8.101, de 6 de dezembro de 1990, com a remuneração determinada pelo art. 2° da Lei n° 8.154, de 28 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. É instituída a Fundação Nacional de Saúde - FNS.Art. 2º. São aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança da FNS, constantes dos Anexos I e II deste decreto.
Art. 3º. O Ministro de Estado da Saúde submeterá à Secretaria da Administração Federal, no prazo de cento e vinte dias, a proposta da lotação ideal da FNS.
Art. 4º. O regimento interno da FNS será aprovado pelo Ministro de Estado da Saúde e publicado no Diário Oficial da União.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Luiz Romero Cavalcante Farias
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1991, Página 7075 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 745 Vol. 2 (Publicação Original)