Legislação Informatizada - DECRETO Nº 100, DE 16 DE ABRIL DE 1991 - Publicação Original

DECRETO Nº 100, DE 16 DE ABRIL DE 1991

Institui a Fundação Nacional de Saúde e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, com a redação dada pela Lei n° 8.101, de 6 de dezembro de 1990, com a remuneração determinada pelo art. 2° da Lei n° 8.154, de 28 de dezembro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º. É instituída a Fundação Nacional de Saúde - FNS.

     Art. 2º. São aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança da FNS, constantes dos Anexos I e II deste decreto.

     Art. 3º. O Ministro de Estado da Saúde submeterá à Secretaria da Administração Federal, no prazo de cento e vinte dias, a proposta da lotação ideal da FNS.

     Art. 4º. O regimento interno da FNS será aprovado pelo Ministro de Estado da Saúde e publicado no Diário Oficial da União.

     Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Luiz Romero Cavalcante Farias

 

 

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1991, Página 7075 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 745 Vol. 2 (Publicação Original)