Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.969, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.969, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Ação Social, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.336.346.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.148, de 28 de dezembro de 1990 e da conformidade com o art. 11, inciso I, alínea "b", da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Ação Social, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.336.346.000,00 (dois bilhões, trezentos e trinta e seis milhões, trezentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para atendimento de despesas a seguir discriminadas:
I - Crédito suplementar no valor Cr$ 47.388.000,00 (quarenta e sete milhões, trezentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto;
II - Crédito especial no valor de Cr$ 2.288.954.000,00 (dois bilhões, duzentos e oitenta e oito milhões, novecentos e cinquenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo III deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.148, de 28 de dezembro de 1990, na forma dos Anexos II e IV deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência 102º República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1990, Página 25734 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4285 Vol. 5 (Publicação Original)