Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.962, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.962, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
Abre à Presidência da República, em favor da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e Urânio do Brasil S.A., crédito suplementar no valor de Cr$ 1.077.575.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 11, inciso I, alínea "b", da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 e incisos II e V; do art. 7º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Indústria Nucleares do Brasi S.A., e da Urânio do Brasil S.A, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.077.575.000,00 (um bilhão, setenta e sete milhões, quinhentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação indicada nos Anexos III deste Decreto e da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes e da variação monetária e cambial das opeações de crédito contratados, na forma dos Anexos IV e V deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1990, Página 25725 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4278 Vol. 5 (Publicação Original)