Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.954, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.954, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, créditos adicionais no valor de Cr$ 471.990.195.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.118, de 14 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam abertos aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, créditos adicionais no valor de Cr$ 471.990.195.000,00 (quatrocentos e setenta e um bilhões, novecentos e noventa milhões, cento e noventa e cinco mil cruzeiros), para o atendimento de despesas, a seguir discriminadas:I - créditos suplementares no valor de Cr$ 335.374.195.000,00 {trezentos e trinta e cinco bilhões, trezentos e setenta e quatro milhões, cento e noventa e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos anexos deste Decreto, sendo:
| a) | Cr$ 523.360.000,00 (quinhentos e vinte e três milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros), para atender despesas com Amortização e Encargos de Financiamento, conforme Anexo I; |
| b) | Cr$ 216.543.000,00 (duzentos e dezesseis milhões, quinhentos e quarenta e três mil cruzeiros), para atender despesas com Contrapartida Nacional de Empréstimos Externos, conforme Anexo II; |
| c) | Cr$ 334.623.292.000,00 (trezentos e trinta e quatro bilhões, seiscentos e vinte e três milhões, duzentos e noventa e dois mil cruzeiros), para atender despesas com Manutenção e Funcionamento, conforme os Anexos III e IV e detalhado no Anexo V; |
| d) | Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), para atender despesas com Investimentos, conforme Anexo VI. |
| a) | Cr$ 95.683.591.000,00 (noventa e cinco bilhões, seiscentos e oitenta e três milhões, quinhentos e noventa e um mil cruzeiros), para atender despesas de Manutenção e Funcionamento, conforme Anexos VII e VIII e detalhado no Anexo IX; |
| b) | Cr$ 33.132.409.000,00 (trinta e três bilhões, cento e trinta e dois milhões, quatrocentos e nove mil cruzeiros), para atender despesas com Investimentos e Inversões Financeiras, conforme os Anexos X e XI e detalhado no Anexo XII; |
| c) | Cr$ 7.800.000.000,00 {sete bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para atender despesas com Amortização e Encargos de Financiamento, conforme o Anexo XIII e detalhado no Anexo XIV. |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1990; 160º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1990, Página 25720 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1991, Página 1865 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4265 Vol. 5 (Publicação Original)