Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.951, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.951, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 97.314, de 20 de dezembro de 1988.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13, § 6º, do Ato das Disposições Constitucionais transitórias e na Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 97.314, de 20 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A comissão deverá dar cumprimento às suas finalidades até 15 de março de 1991, apresentando relatório circunstanciado e conclusivo das suas atividades."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1990, Página 25719 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4261 Vol. 5 (Publicação Original)